TRF2 - 5074693-26.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074693-26.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: PAULO ROBERTO SILVA BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB RJ209808)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074693-26.2022.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO SILVA BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB RJ209808)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, na íntegra, a especialidade do vínculo empregatício mantido pela parte autora com a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO , para fins de contagem diferenciada do tempo de contribuição; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição/aposentadoria especial - conforme mais vantajoso ao segurado - com data de início em 14/12/2021, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial nos moldes da legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
10/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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10/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:42
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2024 16:17:00)
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 10:31
Alterado o assunto processual
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05/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/02/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 07:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 13:28
Determinada a intimação
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12/04/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2022 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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06/10/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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