TRF2 - 5000970-45.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000970-45.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAAUTOR: DEOCLETO BEZERRA CAVALCANTE FILHOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 01/09/2025 - Juntada de Certidão perícia cancelada -
01/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33, 40 e 39
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28/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000970-45.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAAUTOR: DEOCLETO BEZERRA CAVALCANTE FILHOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 26/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
27/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000970-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAAUTOR: DEOCLETO BEZERRA CAVALCANTE FILHOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Proceda a Secretaria o agendamento da perícia médica com psiquiatra.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias da data de realização da perícia médica.
Com amparo no artigo 28, §1º, I a III, da Resolução 305/2014 do CJF fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1.
Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2.
Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3.
O periciando pode ser considerado inválido ou detentor de deficiência intelectual, deficiência mental ou portador de outra deficiência grave (art. 16, I da Lei 8.213/91)? 4.
Qual a causa provável da invalidez ou deficiência? 5.
A incapacidade, porventura, existente apresenta-se de forma transitória ou permanente? Deve o i. perito esclarecer se a incapacidade, porventura, existente decorre de progressão ou agravamento da doença. 6. É possível afirmar se a invalidez já existia antes do óbito do instituidor da pensão, ou seja, antes de 10/12/2002? 7.
O perito considera que a invalidez ou deficiência grave iniciou a partir de quando? 8.
A invalidez ou lesão torna o periciando inválido para o exercício de qualquer trabalho? Há possibilidade de reabilitação do periciado para o exercício de atividades laborativas compatíveis com suas limitações físicas? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
Ato contínuo, dê-se vista às partes e ao MPF do laudo pericial, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 179 do FONAJEF.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para análise da necessidade de audiência. -
26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTE <br/> Data: 27/11/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MA
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26/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEOCLETO BEZERRA CAVALCANTE FILHO <br/> Data: 27/11/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Peri
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26/08/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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26/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:49
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 16:23
Determinada a citação
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06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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03/06/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000970-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO CAVALCANTEADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAAUTOR: DEOCLETO BEZERRA CAVALCANTE FILHOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, tendo em vista o valor atribuído à causa na petição do evento 15 e a competência absoluta do Juizado Especial Cível. Ato continuo, verifico que o autor veio representado por sua irmã, tendo esta assinado a procuração e demais documentos que instruem os autos.
Contudo, não foi juntado aos autos procuração outorgando poderes à ela ou termos de curatela.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, regularizando sua representação processual, por algum dos seguintes meios: trazendo aos autos procuração outorgando poderes à irmã para representá-lo; juntado termo de curatela, se for incapaz; formulando pedido de nomeação de curador especial para o processo, na forma do art. 72, I, do CPC; ou ainda reapresentando os documentos assinados de próprio punho.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
28/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:06
Despacho
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28/05/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:00
Determinada a intimação
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08/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 18:21
Despacho
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10/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 22:31
Juntada de Petição
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25/02/2025 22:31
Juntada de Petição
-
25/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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