TRF2 - 5004955-89.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/07/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 35 e 36
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-89.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: JOSE RICARDO BOSCO DE MELOADVOGADO(A): LUCIENE DA COSTA BETTCHER (OAB RJ116654)AUTOR: DEBORA CRISTINA DA SILVA BOSCOADVOGADO(A): LUCIENE DA COSTA BETTCHER (OAB RJ116654)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 04/07/2025 - Juntada de certidão -
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO BOSCO DE MELO <br/> Data: 18/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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04/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE RICARDO BOSCO DE MELOADVOGADO(A): LUCIENE DA COSTA BETTCHER (OAB RJ116654)AUTOR: DEBORA CRISTINA DA SILVA BOSCOADVOGADO(A): LUCIENE DA COSTA BETTCHER (OAB RJ116654) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 7), devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor ); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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24/05/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DEBORA CRISTINA DA SILVA BOSCO - REPRESENTANTE
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23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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