TRF2 - 5027219-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027219-54.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: TADEU RESENDE DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
02/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027219-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: TADEU RESENDE DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) embargos de declaração. ausência de omissão. mera insurgência. inadequação da via eleita. embargos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027219-54.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: TADEU RESENDE DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e provido. sentença. reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, para julgar improcedente o pedido.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
22/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 09:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 19:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/06/2025 19:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027219-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TADEU RESENDE DE SOUSAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte ré no evento 24, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 09:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:40
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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