TRF2 - 5002223-95.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
09/07/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2025 14:08
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 10:12
Juntada de Petição
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: WALLACE JUNIOR LOPES DA SILVAADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE JUNIOR LOPES DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemir
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 10:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5111603-81.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jose Otavio dos Santos Pinto
Advogado: Giovanna Lavinas de Resende
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:45
Processo nº 5006249-80.2023.4.02.5108
Edson Rangel de Azeredo Coutinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2023 14:40
Processo nº 5087344-56.2023.4.02.5101
Jenny Arlindo
Uniao
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003862-91.2025.4.02.5118
Joao Nicolau da Silva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Robson Magalhaes de Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001027-48.2025.4.02.5113
Anthony Rocha Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 14:31