TRF2 - 5008235-24.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5008235-24.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CARLOS EDUARDO ARAGAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168)ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774)APELANTE: FABIOLA DE LOIOLA ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168)ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminação contradição, ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise das questões trazidas, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 3.
A via estreita dos Embargos de Declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 4.
Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO ARAGÃO DA SILVA aos quais se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO ARAGÃO DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/09/2025 14:20
Juntado(a)
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5008235-24.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CARLOS EDUARDO ARAGAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168) ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) APELANTE: FABIOLA DE LOIOLA ARAGAO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168) ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
-
13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
23/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008235-24.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CARLOS EDUARDO ARAGAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168)ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774)APELANTE: FABIOLA DE LOIOLA ARAGAO (AUTOR)ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168)ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE. CANABIDIOL. ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
LAUDO PERICIAL.
FORNECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A saúde é um direito social fundamental, previsto constitucionalmente nos arts. 6º e 196, entretanto, deve ser regulamentada para que alcance de maneira justa e isonômica a coletividade. 2.
No caso, não restam atendidos os requisitos necessários para a concessão judicial dos medicamentos. 3.
Além de o produto especificamente prescrito não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), certo é que não há comprovação de que se trata da única alternativa terapêutica para o quadro clínico do Apelante. 4.
Apelação de CARLOS EDUARDO ARAGÃO DA SILVA a qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por CARLOS EDUARDO ARAGÃO DA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/06/2025 18:33
Juntado(a)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5008235-24.2022.4.02.5102/RJ (Aditamento: 55) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CARLOS EDUARDO ARAGAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168) ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) APELANTE: FABIOLA DE LOIOLA ARAGAO (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIS MARIA SOUZA DUTRA (OAB RJ248168) ADVOGADO(A): NICHELLE MOURA ALVES (OAB RJ221774) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
-
06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/05/2025 15:39
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
12/05/2025 15:14
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
12/05/2025 14:56
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/05/2025 14:54
Declarada incompetência
-
12/05/2025 13:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000947-87.2025.4.02.5112
Elizabete da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000888-38.2025.4.02.5003
Zenir dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2025 12:11
Processo nº 5000427-45.2025.4.02.5107
Fabricio da Conceicao Pereira Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010372-51.2023.4.02.5002
Fabiana Barreto Azarias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2023 20:02
Processo nº 5008235-24.2022.4.02.5102
Fabiola de Loiola Aragao
Uniao
Advogado: Nichelle Moura Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2022 17:38