TRF2 - 5034698-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034698-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAUL LOPES FITERMANADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB PB028412)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, UNIÃO 16/04/2020 -
19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 18:32
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2025 21:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034698-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAUL LOPES FITERMANADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR (OAB PB028412) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda à inicial do evento 8, PET1. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial porque a declaração de hipossuficiência (pág.02 do evento 8, PROC2) tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
26/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:40
Determinada a citação
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2025 10:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005478-62.2024.4.02.5110
Cristiano Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2024 10:55
Processo nº 5005478-62.2024.4.02.5110
Cristiano Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:26
Processo nº 5004120-28.2025.4.02.5110
Joselia Maria da Silva de Amorim
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:57
Processo nº 5004311-71.2023.4.02.5004
Ataide Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003070-70.2025.4.02.5108
Krisnainna Amabile Batista D Angelo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:20