TRF2 - 5022057-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5022057-15.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ELIE DE CARVALHO TEIXEIRA LEITEADVOGADO(A): MARIO MARCOS CATELAN (OAB BA058566) DESPACHO/DECISÃO Autos eletrônicos vistos em inspeção.
Trata-se de análise acerca da instauração do incidente de sanidade mental requerido pela defesa de ELIE DE CARVALHO TEIXEIRA LEITE No evento 99, a defesa da ré requer a instauração do referido incidente, alegando que a denunciada apresenta sintomas como perda de memória recente, confabulações frequentes, comportamento agressivo, oscilação de humor, além de prejuízo em suas capacidades civis, estando inapta a participar de audiências judiciais, ressaltando que o diagnóstico registrado corresponde à Síndrome Demencial – Doença de Alzheimer.
Aduz, ainda, que a paciente encontra-se em tratamento com cloridrato de memantina (10mg/dia) e risperidona (2mg/dia), medicações indicadas para distúrbios cognitivos e psicóticos.
Junta aos autos laudo e receituário médico, bem como o laudo da tomografia computadorizada do crânio.
Instado a se manifestar acerca do pleito defensivo, o MPF aduz que a alegada enfermidade não se iniciou à época dos fatos imputados, uma vez que, de acordo com a denúncia, o benefício assistencial requerido fraudulentamente foi pago entre os anos de 2010 e 2018 e que desse modo, as informações dos atestados juntados sugerem que a denunciada apresentou os sintomas recentemente, e não à época da ação ou omissão, o que afastaria a instauração do incidente de insanidade mental.
Requer, o Parquet, o regular prosseguimento da ação penal, ao tempo que não se opõe à dispensa da acusada do comparecimento em audiência para ser interrogada.
Eis o relatório.
Assim dispõe o CPP, no artigo 152, acerca da insanidade mental do acusado: Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
Outrossim, o referido artigo 149, determina, em seu parágrafo 2º: O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Assim, em que pese a manifestação contrária do MPF, tendo em vista os documentos juntados aos autos, bem como o disposto nos artigos 149 e 152 do CPP, determino a instauração de incidente de insanidade mental quanto à denunciada, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal.
Intime-se o advogado constituído pela ré para indicar pessoa da família para assumir a função de curadora, por ora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria à distribuição do referido incidente, por dependência aos presentes autos.
Tudo feito, suspenda-se esta ação penal, aguardando-se a realização do exame pericial.
Intimem-se o MPF e a defesa técnica. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 19:24
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 09:58
Juntada de Petição
-
27/03/2025 15:05
Juntado(a)
-
26/03/2025 13:53
Juntado(a)
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:55
Despacho
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:28
Juntado(a)
-
05/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:47
Despacho
-
09/12/2024 18:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 05/02/2025 13:30. Refer. Evento 45
-
04/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/10/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/10/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/10/2024 22:51
Despacho
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 14:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/09/2024 16:55
Juntado(a)
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/08/2024 16:01
Juntado(a)
-
06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2024 16:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/07/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 13:47
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 09/10/2024 13:30. Refer. Evento 40
-
17/07/2024 19:15
Despacho
-
17/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
17/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2024 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 02/10/2024 15:00. Refer. Evento 24
-
15/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 19:49
Despacho
-
12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:30
Determinada a intimação
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 03/09/2024 15:00
-
21/06/2024 16:58
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/05/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/05/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:11
Juntada de Petição - ELIE DE CARVALHO TEIXEIRA LEITE (BA058566 - MARIO MARCOS CATELAN)
-
20/05/2024 18:09
Juntado(a)
-
30/04/2024 15:38
Juntado(a)
-
29/04/2024 16:38
Juntado(a)
-
26/04/2024 17:52
Juntado(a)
-
26/04/2024 14:02
Juntado(a)
-
25/04/2024 20:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/04/2024 17:59
Juntado(a)
-
19/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5051992-76.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/04/2024 17:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIE DE CARVALHO TEIXEIRA LEITE - DENUNCIADO
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19/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:42
Recebida a denúncia
-
08/04/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 19:44
Distribuído por sorteio - Número: 50519927620194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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