TRF2 - 5051132-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051132-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB CE044159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 08/08/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 25 - 01/08/2025 - PETIÇÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO -
09/08/2025 06:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:05
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051132-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB CE044159)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 12: deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051132-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB CE044159) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Em igual prazo, deverá apresentar termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:42
Determinada a citação
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26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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