TRF2 - 5026567-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
18/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:54
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026567-37.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)SENTENÇAIII Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC e declaro nula a CDA que instrui a execução fiscal apensa.
Arbitro honorários advocatícios em favor do embargante em 10% sobre o valor da causa R$ 30.666,60 , valor histórico da inicial, art. 85 do CPC, a ser atualizado pelo sistema de RPV/Precatório do Eg.
TRF2 de modo automático pelos índices do Eg.
CJF até a data do efetivo pagamento. Custas ex lege.
Traslade-se cópia para a execução fiscal apensa. Transitado em julgado, levante-se a penhora, se houver.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 496 do CPC.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026567-37.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
15/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
15/05/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 09:50
Despacho
-
10/04/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 13:08
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 18:14
Distribuído por dependência - Número: 50059046720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083465-41.2023.4.02.5101
Distribuidora Sul de Petroleo LTDA
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Sergio Montenegro de Almeida Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:56
Processo nº 5000474-39.2022.4.02.5005
Valeria Rosa de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2022 18:08
Processo nº 5002083-55.2025.4.02.5101
Luciano Henrique da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Rose de Melo Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 15:26
Processo nº 5046911-19.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Heloisa Helena Roldi da Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 16:35
Processo nº 5001633-12.2025.4.02.5005
Lucas Viana Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 15:29