TRF2 - 5015013-17.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:42
Despacho
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03/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:54
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015013-17.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSELI ALCURE DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intime-se a parte autora para apresentar suas fichas financeiras e demais documentos que comprovem o valor que pretende ser ressarcida, conforme requerido no evento 29, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à União Federal para apuração dos valores devidos à parte autora, com vistas ao cumprimento da Obrigação de Pagar. -
25/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015013-17.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSELI ALCURE DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015013-17.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSELI ALCURE DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ADVOGADO(A): RENATO MACEDO PEÇANHA (OAB ES023166) ATO ORDINATÓRIO Contribuições Previdenciárias, Repetição de Indébito e Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
05/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:05
Determinada a citação
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27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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