TRF2 - 5001307-95.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001307-95.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MIRIAN GLAICE CARMO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228)ADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
28/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 21:37
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001307-95.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MIRIAN GLAICE CARMO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228)ADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MIRIAN GLAICE CARMO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando seja prorrogado o benefício de pensão por morte de seu genitor, NB. 210.471.318-2, até o final de sua faculdade. Como causa de pedir, aduz que é estudante do curso de Direito na Faculdade Estácio de Sá (Evento 1, ANEXO9) e que seu genitor era responsável pelo custeio de sua faculdade, requerendo a manutenção do benefício até o término do curso, quando completará 24 anos. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, informar se há dependentes habilitados à pensão por morte em questão, devendo fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, além de verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:15
Determinada a citação
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28/05/2025 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:34
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:34
Despacho
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27/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 20:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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