TRF2 - 5005330-75.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-75.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: TANIA REGINA DE AMORIM SANTIAGOADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): HELENA KEMPIM CABRAL TREVIZANI (OAB ES033600)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 14/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
16/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/09/2025 21:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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30/07/2025 21:47
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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08/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-75.2024.4.02.5005/ES AUTOR: TANIA REGINA DE AMORIM SANTIAGOADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): HELENA KEMPIM CABRAL TREVIZANI (OAB ES033600)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o il. Expert do Juízo não respondeu aos quesitos padronizados inseridos no sistema Eproc.
Diante disso, intime-se o perito para responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte autora:Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: Após o preenchimento das informações acima, deverá o(a) Perito(a) responder às perguntas listadas abaixo, correspondentes à quesitação única na forma da Recomendação Conjunta do Conselho Nacional de Justiça/Advocacia Geral da União/Ministério do Trabalho e Previdência Social n.º 01/2015, editada em 15 de dezembro de 2015, acrescidos dos quesitos específicos deste Juízo apresentados ao final, bem como aos eventuais quesitos apresentados pela parte autora: Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no momento da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos? (com CID)Qual a causa provável da(s) doença/moléstia/incapacidade(s)?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente do trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?Qual a data provável do início da doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável do início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s) moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?O(A) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença ou deficiência? E de suas sequelas? Especifique.As sequelas da doença ou deficiência podem ser eliminadas ou minimizadas? Como?A doença ou deficiência de que o(a) autor(a) padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva?Há outras informações, inclusive sobre doenças ou deficiências diversas das mencionadas na petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?Esclareça o Sr.(a) perito(a) se o(a) autor (a) tem plena condição de reger seusbens (ou se precisa ter seu benefício gerido por terceiros), e especifique a natureza daslimitações impostas pela doença, informando o perito se o periciando possui os discernimentos necessários para a prática dos atos da vida civil (para fins de aferição do enquadramento desta situação no disposto nos arts. 2.º e 84 da Lei n.º 13.146/15 e arts. 4.º e 1.767 da Lei n.º10.406/2002).Em caso de restabelecimento de benefício e incapacidade para o trabalho, esclareça o perito se o autor permaneceu incapaz, em razão da mesma doença que justificou a concessão do benefício anterior, da data do cancelamento do benefício até a data da perícia.Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (Art. 129, § 1º). Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Após, prossiga o feito como determinado no Evento 4 parte final.
P.I. -
03/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
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02/07/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 23:13:43)
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-75.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: TANIA REGINA DE AMORIM SANTIAGOADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)ADVOGADO(A): HELENA KEMPIM CABRAL TREVIZANI (OAB ES033600)ADVOGADO(A): IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL (OAB ES035137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS506J)
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31/03/2025 23:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA REGINA DE AMORIM SANTIAGO <br/> Data: 17/03/2025 às 14:45. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º a
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13/11/2024 01:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCOLJA-ES)
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11/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:25
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
-
07/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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