TRF2 - 5004133-88.2024.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 17:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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01/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:03
Conhecido o recurso e não provido
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06/08/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004133-88.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: ANA MARIA SONEGUETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO SABAINI DOS SANTOS (OAB ES012399) DESPACHO/DECISÃO De acordo com registros no CNIS (ev. 15), a recorrente mantém vínculo de emprego com o Município de Linhares/ES, desde 01/01/2005, com remuneração superior ao limite de isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), parâmetro utilizado para verificação da capacidade contributiva dos cidadãos, conforme reprodução abaixo, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para que recolha em até cinco dias úteis as custas judiciais, conforme o disposto no artigo 99, § 7º, do CPC (que a maioria desta Segunda Turma Recursal entende aplicável aos feitos sob o rito dos Juizados Especiais Federais, ressalvado o meu entendimento em sentido diverso, de aplicação apenas do disposto na Lei 9.099/1995), sob pena de deserção, conforme entendimento consolidado no Enunciado 19 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aplicáveis ao caso sob análise.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
26/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:57
Determinada a intimação
-
26/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G01)
-
06/05/2025 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:13
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:52
Determinada a citação
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11/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:16
Determinada a intimação
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07/01/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 06:29
Alterado o assunto processual
-
20/12/2024 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
-
20/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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