TRF2 - 5002841-83.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002841-83.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCELO CORREA DAS CHAGASADVOGADO(A): RENATO ABREU BOUCKHORNY (OAB RJ231808)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Determino a exclusão do MPF, diante da ausência das causas legais que impõem a sua intervenção como custos iuris.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Intimem-se as partes com a abertura do prazo recursal (10 dias).
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado. -
07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 11:48
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002841-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELO CORREA DAS CHAGASADVOGADO(A): RENATO ABREU BOUCKHORNY (OAB RJ231808) DESPACHO/DECISÃO Revendo os autos, verifico que houve correta menção da União como ré, na inicial.
Assim, retifico, de ofício, o polo passivo, anulo a decisão anterior, no ponto em que determina a emenda da inicial, e determino o encerramento do prazo do evento 28.
Proceda a Secretaria ao devido ajuste e, em seguida, cite-se a União, na forma da decisão retro. -
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
29/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:33
Determinada a citação
-
25/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/04/2025 18:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 16:26
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSGO01
-
17/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2025 16:16
Decisão interlocutória
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17/04/2025 16:03
Remetidos os Autos - RJSGO01 -> PLANTAO
-
17/04/2025 12:22
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSGO01
-
17/04/2025 09:08
Juntado(a)
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16/04/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 18:23
Remetidos os Autos - RJSGO01 -> PLANTAO
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 11:56
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSGO01
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16/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 23:43
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 23:07
Juntado(a)
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15/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/04/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 21:19
Determinada a intimação
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15/04/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:20
Remetidos os Autos - RJSGO01 -> PLANTAO
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15/04/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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