TRF2 - 5091974-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAUma vez constatada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no disposto no artigo 924, II c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF No evento 22 foi proferida sentença condenando a CEF ao pagamento das cotas condominiais e, após interposição de recurso inominado, foi negado provimento ao recurso e, de ofício, excluído do pedido o ressarcimento de R$ 40,21, ocasião em que houve a fixação de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da execução. O Condomínio exequente apresentou planilha de débitos no evento 49, no valor de R$17.730,09.
A CEF juntou comprovante de pagamento no Evento 70, COMP2.
O condomínio exequente peticionou no evento 76, dando quitação do valor depositado, e no evento 87 apresentou procuração atualizada, com poderes para receber e dar quitação. No evento 90 foi expedido ofício para transferência, com o comprovante no evento 93.
Intime-se a Exequente acerca do comprovante do depósito de evento 93 para ciência, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Decorridos cinco dias e nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução. -
13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:29
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
28/07/2025 14:54
Expedição de ofício
-
26/07/2025 22:45
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 82
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08156695620228190205/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 14/07/2025 - Juntada de certidão -
14/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 08156695620228190205/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 22 julgou procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referente ao período de dezembro de 2021 a junho de 2022, totalizando R$ 2.251,34, bem como ao pagamento daquelas que se vencerem no curso da lide, enquanto durar a obrigação.
Contra a sentença, foi interposto recurso inominado, porém A Turma Recursal negou provimento aos recursos inominados interpostos e, de ofício, excluiu o pedido de ressarcimento de R$ 40,21, condenando tanto autor e réu em honorários de sucumbência, na ordem de R$ 10% do valor da condenação.
O trânsito em julgado foi certificado, conforme evento 52.
O CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ apresentou petição e planilha no evento 49, informando o valor do débito (R$ 17.730,09) e requerendo a intimação da CEF para pagamento.
Intimada para que realizasse o pagamento a CEF manteve-se inerte.
Sendo assim, intime-se a CEF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:09
Determinada a intimação
-
18/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5091974-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 22 julgou procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referente ao período de dezembro de 2021 a junho de 2022, totalizando R$ 2.251,34, bem como ao pagamento daquelas que se vencerem no curso da lide, enquanto durar a obrigação.
Contra a sentença, foi interposto recurso inominado, porém A Turma Recursal negou provimento aos recursos inominados interpostos e, de ofício, excluiu o pedido de ressarcimento de R$ 40,21, condenando tanto autor e réu em honorários de sucumbência, na ordem de R$ 10% do valor da condenação.
O trânsito em julgado foi certificado, conforme evento 52.
O CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ apresentou petição e planilha no evento 49, informando o valor do débito (R$ 17.730,09) e requerendo a intimação da CEF para pagamento. É o relatório.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (JEF).
INTIME-SE a parte executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte executada será intimada de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Comprovado nos autos o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERA CRUZ para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o valor será acrescido de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Nesse caso, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e requerendo o que entender de direito.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, e retornem-me conclusos os autos.
Na oportunidade, a CEF poderá apresentar planilha no que respeita a condenação dos honorários sucumbenciais do evento 41. -
06/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:32
Determinada a intimação
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO04
-
07/05/2025 10:52
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/04/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/03/2025 19:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
21/03/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
21/03/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2025 12:52
Juntada de Petição
-
19/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 09:05
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
30/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
13/11/2024 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 12:59
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/11/2024 12:52
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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