TRF2 - 5004149-48.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004149-48.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de "reconhecer como tempo de trabalho rural (segurado especial) o trabalho prestado no período de 01/11/1991 a 04/07/1999, que somente deve ser computado como tempo de contribuição caso haja a devida indenização" (Tabela PREVJUD evento 18).
Noticiado o cumprimento, dê-se ciência à parte autora.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:18
Despacho
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31/08/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004149-48.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAEm vista do exposto: (i) Nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer como tempo de trabalho rural (segurado especial) o trabalho prestado no período de 01/11/1991 a 04/07/1999, que somente deve ser computado como tempo de contribuição caso haja a devida indenização; (ii) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do intervalo de 06/01/2000 a 07/07/2023; (iii) Julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 221.389.005-9), com fulcro no art. 487, I, do CPC. -
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 16:17
Juntada de Petição
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19/07/2024 16:17
Juntada de Petição
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15/07/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:01
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2024 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2024 23:52
Alterado o assunto processual
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21/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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