TRF2 - 5002964-69.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-18
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-18
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28/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002964-69.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JOAO LUCAS LOPES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 11/01/2024 (Evento 2, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 19/12/2024 13:37:50)
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12/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/11/2024 09:23
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Determinada a intimação
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30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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