TRF2 - 5002526-77.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
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21/07/2025 06:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO42
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21/07/2025 06:52
Transitado em Julgado - Data: 21/7/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002526-77.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: PHELIPE MATTOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127) militar. pleito de rematrícula em curso de auxiliar de saúde bocal na Odontoclínica Central do Exército. cancelamento de matrícula pelo comando da om. discricionariedade. sentença de improcedência. ausência de comprovação de direito subjetivo à realização do curso. ausência de comprovação de que se trata de curso referente ao projeto soldado cidadão. manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. art. 46 da lei nº 9.099/95. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002526-77.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: PHELIPE MATTOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA (OAB RJ129127) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 10/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM.
Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/06/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:45
Decisão interlocutória
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02/04/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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