TRF2 - 5004698-58.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:37
Despacho
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30/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-58.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE CARLOS ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)ADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio-doença à parte autora, fixada a DIB em 18/03/2024 (DER), com duração de 45 dias, estes contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho, fixada a DIP no primeiro dia do corrente mês; compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
28/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 20:08
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2024 07:19
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA <br/> Data: 29/07/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Pe
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19/06/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 12:22
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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