TRF2 - 5040366-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
-
19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040366-50.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RALFE CUSTODIO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 08.10.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/07/2025 16:56
Retirado de pauta
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 223
-
19/07/2025 00:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040366-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: RALFE CUSTODIO MACHADOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 12/06/2025 - PETIÇÃOEvento 24 - 11/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos tipo P -
12/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040366-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RALFE CUSTODIO MACHADOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, conheço e acolhos os embargos de declaração, para suprir a omissão mencionada, para que conste no dispositivo da sentença do evento 15 a seguinte decisão: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", "folga" e " abono pecuniário férias", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido." -
11/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 21:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040366-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RALFE CUSTODIO MACHADOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada" e " abono pecuniário férias", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
05/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 17:02
Despacho
-
20/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 14:48
Determinada a citação
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026386-70.2024.4.02.5101
Alexandro Luiz Fernando Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 22:30
Processo nº 5026386-70.2024.4.02.5101
Alexandro Luiz Fernando Santos
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094846-46.2023.4.02.5101
Cleide de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010608-35.2025.4.02.5001
Rayka Wilson da Silva de Azevedo
Policia Federal/Es
Advogado: Tais Elias Correa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 14:31
Processo nº 5010608-35.2025.4.02.5001
Rayka Wilson da Silva de Azevedo
Policia Militar do Espirito Santo
Advogado: Tais Elias Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00