TRF2 - 5076401-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076401-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 86 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi intimada para promover meios para se prosseguir na execução.
Em resposta, no Evento 80, apenas apresenta a planilha atualizada de cálculos.
Posto isto: - à parte exequente para que ministre meios para impulsionar a execução no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:12
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
31/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 11:02
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 11:54
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076401-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 74 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Conclusos, decido: Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente Caixa Econômica Federal, como instituição bancária, detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição no CPF da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, portanto.
Posto isto, - indefiro o pedido formulado; - promova a exequente meios para se prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
Publique-se e Intimem-se. -
14/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 19:31
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076401-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 61 - Em prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores bloqueados pela pesquisa SISBAJUD.
Conclusos, decido.
Reitera-se diligência em face da parte executada, objeto da decisão do Evento 57, em que expressamente autorizada a apropriação de valores pela exequente. O pedido resta manifestamente prejudicado, motivo pelo qual o indefiro.
O valor constrito é inferior ao executado. À exequente para, em 10 dias, indicar meios para se prosseguir na execução em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076401-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 61 - Em prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores bloqueados pela pesquisa SISBAJUD.
Conclusos, decido.
Reitera-se diligência em face da parte executada, objeto da decisão do Evento 57, em que expressamente autorizada a apropriação de valores pela exequente. O pedido resta manifestamente prejudicado, motivo pelo qual o indefiro.
O valor constrito é inferior ao executado. À exequente para, em 10 dias, indicar meios para se prosseguir na execução em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 20:10
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076401-43.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados POWERBRAS INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, SEIJI SATO e NAOKO SASADA SATO. Evento 52 - Decorreu o prazo assinalado à parte executada, nos Eventos 47, 48 e 49, para fins de impugnação ao bloqueio de valores efetuado nos autos em seu desfavor (Evento 46), de modo que se procedeu à transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo, conforme ordenado no Evento 45.
No Evento 53 consta o resultado de transferência de valor para a conta à disposição do Juízo (sob IDs nº 072025000063998135, 072025000063998143, 072025000063998150 e 072025000063998160), após bloqueio pelo sistema SisbaJud.
Posto isto, - autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se do valor transferido, para fins de imputação de pagamento.
O valor constrito é inferior ao executado. À exequente para, em 10 dias, indicar meios para se prosseguir na execução em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada de peças digitalizadas - 06/06/2025 13:47:39)
-
02/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 08:15
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 09:29
Intimado em Secretaria
-
24/04/2025 09:29
Intimado em Secretaria
-
24/04/2025 09:29
Intimado em Secretaria
-
24/04/2025 09:23
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 19:26
Juntada de Petição
-
16/02/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 08:32
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
25/01/2025 15:11
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P14795086915 - sadi bonatto)
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17/01/2025 13:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
18/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/12/2024 18:35
Intimado em Secretaria
-
17/12/2024 18:35
Intimado em Secretaria
-
17/12/2024 18:35
Intimado em Secretaria
-
17/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 11:26
Decisão interlocutória
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28/11/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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27/09/2024 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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27/09/2024 11:37
Determinada a citação
-
27/09/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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