TRF2 - 5100294-34.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132 e 133
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132, 133
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132, 133
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5100294-34.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MARILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: MARLENE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: HAMILTON RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: LUIS RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: IRITAN RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: NILSON RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132, 133
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-78
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120 e 121
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5100294-34.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MARILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: MARLENE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: LUIS RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: NILSON RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
07/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
-
07/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
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07/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:36
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:36
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103 e 104
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100294-34.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILENE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: MARLENE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: HAMILTON RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: LUIS RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: IRITAN RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095)REQUERENTE: NILSON RIBEIROADVOGADO(A): LOHANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ229095) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 11:11
Determinada a intimação
-
09/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/06/2025 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NAIR JOSE RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
07/06/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 10:34
Juntada de Petição
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
13/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:57
Determinada a intimação
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/05/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81
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29/04/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67 e 68
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NAIR JOSE RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
23/08/2024 23:24
Determinada a intimação
-
23/08/2024 16:41
Juntado(a)
-
07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/10/2023 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 13:58
Determinada a intimação
-
03/10/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 23:07
Determinada a intimação
-
25/08/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2023 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2023 11:05
Juntada de Petição
-
12/04/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 15:07
Determinada a intimação
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2023 14:28
Juntado(a)
-
30/03/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Petição
-
16/03/2023 15:39
Juntada de Petição
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2023 10:11
Juntada de Petição
-
07/02/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2023 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
31/01/2023 20:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
31/01/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2023 17:14
Concedida a tutela provisória
-
31/01/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE08S)
-
31/01/2023 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 17:49
Declarada incompetência
-
09/01/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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