TRF2 - 5076821-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5076821-48.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 13:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-52
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076821-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Considerando a expressa anuência da parte autora aos cálculos do evento 55, homologo a referida conta.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo expeça-se o requisitório. -
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:07
Despacho
-
13/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076821-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade MURILO HENRIQUE BALSALOBRE, OAB/SP331520 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 68 e declaração do evento 41.
Intimem-se as partes para ciência.
Prossiga-se com o cumprimento. -
22/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076821-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS LIMAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação ao patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
10/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 11:13
Determinada a intimação
-
09/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:24
Determinada a intimação
-
02/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:28
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/03/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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10/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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15/01/2025 13:33
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/12/2024 13:51
Homologada a Transação
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06/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
05/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:50
Determinada a intimação
-
17/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
11/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 12:53
Não Concedida a tutela provisória
-
08/10/2024 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS LIMA <br/> Data: 14/11/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO F
-
08/10/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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