TRF2 - 5004309-68.2023.4.02.5112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5002942-38.2025.4.02.5112 (JF2R)
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ INTERESSADO: HERCULES FERREIRA PIMENTEL ROSA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVAINTERESSADO: CASSIA MARIA TRAMONTANO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Evento 134: não conheço do recurso.
Ressalto que eventual recurso contra decisão interlocutória deverá ser direcionado e peticionado diretamente ao órgão recursal competente, nos termos dos artigos 4º, 5º e 21 da Lei nº 10.259/01.
Intimem-se os recorrentes para ciência.
Em seguida, prossigam-se com os autos. -
21/08/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50847518320254025101
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:27
Despacho
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21/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Evento 123 - ROSANGELA MARIA DE AMORIM SILVA requer a reconsideração da decisão do evento 118, que indeferiu sua habilitação como sucessora do autor originário, José Mauro Rosa da Silva.
Argumenta que ela ingressou com ação judicial para a concessão de pensão por morte, e que há documentos que comprovam sua alegada união estável com o falecido, autor originário desta ação.
Inicialmente, observa-se que na petição do evento 116 a parte autora informa o ajuizamento de ação e não de processo administrativo.
Dessa forma, houve erro material na decisão do evento 118 que indeferiu a suspensão para aguardar trâmite de “processo administrativo”, sendo o correto “processo judicial”.
Contudo, o fato é que o requerimento de pensão por morte da autora foi indeferido pelo INSS, por não ter sido comprovada a qualidade de dependente dela.
Esse indeferimento está sendo discutido no processo judicial nº 5002942-38.2025.4.02.5112, cuja procedência poderá acarretar no reconhecimento da autora como dependente do falecido.
Portanto, há clara prejudicialidade externa, pois tal procedência irá afastar a habilitação dos sucessores Hercules e Cássia, pois eles não são pensionistas do falecido.
Há risco de dano irreparável à requerente Rosângela, pois se a habilitação dela for deferida após o pagamento dos créditos de Hercules e Cássia, nada haverá a ser recebido por ela.
Assim, revejo em parte a decisão do evento 118, para revogar a decisão de habilitação dos herdeiros e suspender o prosseguimento da presente execução por 6 meses, conforme art. 313, inc.
V, al. "a" e §4º do CPC, tendo em vista o processo nº 5002942-38.2025.4.02.5112.
Cadastre-se todos os pretensos habilitandos (Hercules, Cássia e Rosângela) como interessados.
Intimem-se e suspenda-se Decorrido o prazo, intimem as partes e interessados para informarem sobre a situação do processo prejudicial. -
29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:47
Despacho
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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24/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Evento 116 - indefiro o pedido de suspensão dos autos para aguardar todo o trâmite do processo administrativo, junto ao INSS, que versa sobre o pedido de pensão pela morte do falecido José Mauro, requerido por sua companheira, devendo os autos prosseguirem nos termos da legislação civil, com habilitação dos filhos declarados na certidão de óbito do evento 86, anexo 3.
Evento 114 - Fica deferida a habilitação, bem como a gratuidade de justiça requerida pelos habilitandos. À SEADI para anotações, bem como para inclusão do patrono dos habilitandos.
Após, deverá a secretaria realizar contato, por e-mail, com a instituição financeira (Banco do Brasil), conforme demonstrativo anexado no evento 76, para confirmação se os valores que constam na referida requisição já foram sacados.
Em caso negativo, expeça-se alvará de levantamento em favor dos autores, valendo-se, para tanto, das informações que constam no demonstrativo juntado ao evento 76.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência da expedição do alvará, e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido documento, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade respectivo (60 dias).
Por fim, retornem os autos ao arquivo. -
09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:49
Despacho
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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07/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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07/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Evento 106 - Recebo os Embargos de Declaração interpostos pela parte autora como simples petição.
Mantenho a decisão e o entendimento já expostos nos eventos 81 e 99.
Intime-se para ciência.
Após, prossigam-se, no que couber, conforme disposto no evento 90. -
26/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:20
Despacho
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26/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 22:29
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Evento 95 - a questão já foi objeto de análise no evento 81. O fato de haver pedido de habilitação nos autos não altera o teor do parágrafo 4º do artigo 22 da lei 8906/94, visto que as rpvs já foram expedidas e não haverá retificação.
Intime-se para ciência.
Após, prossigam-se, no que couber, conforme disposto no evento 90. -
11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004309-68.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MAURO ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884) DESPACHO/DECISÃO Em complemento a despacho anterior, determino que os habilitandos juntem aos autos a declaração de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade de justiça requerida no evento 89. -
09/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:29
Determinada a intimação
-
09/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:55
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:08
Baixa Definitiva
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:21
Despacho
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 14:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/12/2024 20:44
Juntada de Petição
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30/10/2024 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5097581-97.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/10/2024 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5097580-15.2024.4.02.9666/TRF (JOSE MAURO ROSA DA SILVA)
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27/09/2024 09:14
Baixa Definitiva
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27/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-97 processada no TRF2 com o no. 50975819720244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-97 processada no TRF2 com o no. 50975801520244029666/TRF (JOSE MAURO ROSA DA SILVA)
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24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*52-97
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24/09/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2024 13:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-97
-
03/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/06/2024 13:25
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
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20/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2024 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 15:13
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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16/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/05/2024 15:33
Homologada a Transação
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15/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/04/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MAURO ROSA DA SILVA <br/> Data: 16/04/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perit
-
25/10/2023 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/09/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 16:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para RJITP01F)
-
29/08/2023 20:43
Despacho
-
16/08/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/07/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2023 18:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2023 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 19:35
Determinada a citação
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18/07/2023 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 19:56
Alterado o assunto processual
-
18/07/2023 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2023 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2023 12:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS501J)
-
18/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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