TRF2 - 5003056-84.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003056-84.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: REGINA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA (OAB RJ142072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 05/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:30
Despacho
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07/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003056-84.2024.4.02.5120/RJAUTOR: REGINA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO CORNELIO MAULAZ COSTA (OAB RJ142072)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme regra de transição 4 (preponderância para a idade) disposta no art. 18 da EC nº 103/2019 declarando como prestados os períodos entre 18/03/1998 a 20/09/2000, reconhecendo o tempo contributivo da parte autora de17 anos, 5 meses e 30 dias de tempo de contribuição e 204 meses de carência até a DER em 15/12/2023, devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, nos termos da fundamentação. -
05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 20:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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