TRF2 - 5053194-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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18/08/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053194-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA NOGUEIRA CAVALCANTI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial perpetrata por ERICA NOGUEIRA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em desfavor da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no qual requer a condenação da Ré ao pagamento de valores devidos a título de auxílio fardamento. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - folhas de alterações militar, referente a toda sua vida militar. Corretamente atendido, cumpram-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intime-se. -
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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