TRF2 - 5021116-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:35
Transitado em Julgado
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021116-31.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em relação aos contratos de cartão de crédito e do empréstimo (0000000220769691; 190198110068908101; 190198110068927912; 190198110069678134; 190198110069682085; 190198110069701721 e 194144110002081493 ) , firmados com a CEF, condenar a parte ré ao adimplemento da quantia de R$ 105.419,20, conforme cálculos que instruem a inicial, atualizados até 21/02/2025 .
A quantia deverá ser atualizada de acordo com os mesmos critérios remuneratórios e moratórios estabelecidos nas contratações.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. -
25/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/08/2025 12:00:04)
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021116-31.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a CEF para que a apresente cópia do contrato nº 19.0198.110.0689081-01, bem como o extrato pertinente ao período da contratação, comprovando a disponibilização do crédito, uma vez que, quanto a esta contratação, foram juntados apenas o cálculo da dívida atualizada e a respectiva planilha de evolução do financiamento (evento 1, anexos 4 e 18).
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido, dê-se vista à parte contrária por 10 dias e, após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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04/08/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Ato ordinatório praticado - 04/08/2025 18:07:00)
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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30/07/2025 04:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021116-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a CEF para que a apresente cópia do contrato nº 19.0198.110.0689081-01, bem como o extrato pertinente ao período da contratação, comprovando a disponibilização do crédito, uma vez que, quanto a esta contratação, foram juntados apenas o cálculo da dívida atualizada e a respectiva planilha de evolução do financiamento (evento 1, anexos 4 e 18).
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido, dê-se vista à parte contrária por 10 dias e, após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021116-31.2025.4.02.5101/RJ RÉU: ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia do réu, na forma do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que o réu revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho no órgão oficial, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 17:18
Despacho
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29/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 18:08
Determinada a citação
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12/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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