TRF2 - 5011964-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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01/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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01/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157566-60.2025.4.02.9666/TRF (MARCIO JEAN COSTA SANTANA)
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31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157565-75.2025.4.02.9666/TRF (PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARAL)
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08/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 112
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01/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011964-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARALADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 29/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
29/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-41 processada no TRF2 com o no. 51575666020254029666/TRF (MARCIO JEAN COSTA SANTANA)
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-41 processada no TRF2 com o no. 51575657520254029666/TRF (PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARAL)
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23/07/2025 15:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-41
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19/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011964-27.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARALADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Evento 87 – Nada a prover, tendo em vista que a parte autora não apresentou contrato de honorários contratuais nos autos dentro do prazo oportuno.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), indefiro o pedido de destaque de honorários, conforme entendimento jurisprudencial consolidado: “Conforme o § 4º do artigo supracitado, caso seja juntado aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, o juiz deve determinar que sejam os valores pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”(TRF4, AG 5011416-95.2018.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Des.
Taís Schilling Ferraz)" No presente caso, verifica-se que a juntada do contrato de honorários foi extemporânea, ocorrendo após o prazo processual pertinente e posteriormente à preclusão para esse fim.
Desse modo, revela-se inviável a expedição de novo requisitório apenas para viabilizar o destaque contratual pleiteado, sendo cabível ao advogado eventual cobrança pela via ordinária.
Destaca-se, ainda, que este Juízo oportunizou à parte autora a manifestação quanto aos valores devidos, não havendo, naquele momento, qualquer requerimento instruído com o contrato de honorários.
Diante do exposto, intimem-se as partes acerca do cadastramento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) realizado no evento 79 – RPV1, nos termos do art. 11 da Resolução CJF-RES-2017/00458.
O prazo para manifestação será de 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnação, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de depósito em até 60 (sessenta) dias contados da data da transmissão.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-Proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ Efetuado o depósito, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Com a confirmação do depósito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 06:03
Decisão interlocutória
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 80
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27/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-41
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011964-27.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARALADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 71, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 71, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
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25/06/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011964-27.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA DE ARAUJO PINTO AMARALADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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28/05/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 19:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 19:21
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:40
Negado seguimento a Recurso
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
31/03/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2023 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 14:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/05/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2023 13:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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16/05/2023 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2023 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2023 12:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/05/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/05/2023 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 73
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08/05/2023 06:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/05/2023 06:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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07/05/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2023 15:47
Decisão interlocutória
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02/05/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Petição
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28/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:09
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2023 20:29
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 13:40
Juntada de Petição
-
24/02/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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