TRF2 - 5073753-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073753-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DELY NORONHA DE BRAGANCA MAGALHAES PINTOADVOGADO(A): MARIO ANTUNES FERREIRA DA SILVA BASTOS (OAB GO065264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de reexpedição/reinclusão da RPV expedida e alegadamente não levantada pela parte autora no processo de nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Intimada, a FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ impugnou o requerimento (evento 9, PET1), alegando ter decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos desde o cancelamento do anterior ofício requisitório.
No caso concreto, a autora não apresentou os documentos elencados na decisão do evento 3114 dos autos originários como indispensáveis à promoção da execução individualizada, especialmente o requisitório expedido em seu favor, que se enquadra como documento pertinente à fase de execução (processo 0029180-92.2000.4.02.5101/RJ, evento 3114, DESPADEC1): Nos termos do art. 301, § 1º, da Consolidação da Corregedoria, além das peças que as partes julgarem necessárias, o desmembramento deverá ser realizado pelos interessados mediante traslado eletrônico das peças obrigatórias lá listadas: 1.
Inicial; 2.
Todas as decisões proferidas nos autos; 3.
Certidão de trânsito em julgado; 4.
Decisão que determinou o desmembramento da execução; 5.
Petição inicial da execução; 6.
Os cálculos que a acompanham. 7.
Todas as decisões proferidas na fase de execução do julgado referentes ao interessado; 8.
Petições de habilitação e documentos, e respectivas manifestações em resposta, se houver. 9.
Todos os demais documentos pertinentes da fase de execução, por interessado.
Ressalte-se, ainda, que competirá à parte executada apontar, a este Juízo, eventuais títulos que já foram cumpridos nestes autos a fim de se evitar o cumprimento em duplicidade ou, ainda, quaisquer outras situações relevantes que obstem a execução do título judicial, ficando a análise das questões pendentes, inclusive pedidos de habilitação, protraídas para os processos desmembrados. Intime-se a parte autora, portanto, para que proceda à juntada dos documentos listados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte executada, por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:21
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:10
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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15/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 18:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34F para RJRIO08S)
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09/10/2024 17:30
Declarada incompetência
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09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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