TRF2 - 5004264-18.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:25
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Despacho
-
08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004264-18.2024.4.02.5116/RJAUTOR: SANDRA ROBERTA CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS ALEXANDRE DA SILVA COELHO DE PAIVA (OAB RJ245775)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL a restituir à parte autora, de forma dobrada, todas as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, entre 01/2023 e 12/2024, a título de danos materiais.
Tal valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada a primeira parcela até a data de sua exclusão (01/2023 a 12/2024), acrescido dos juros legais contados a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da SJRJ; bem como a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento (data da sentença), consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Tratando-se de desconto que já foi suspenso, não há tutela de urgência a deferir.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL para depósito dos valores que deve ressarcir e indenizar a autora, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:48
Juntado(a)
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29/04/2025 22:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 15:56
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:35
Juntada de Petição
-
25/03/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 14:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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10/03/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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24/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 19:02
Determinada a intimação
-
24/01/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 15:25
Juntado(a)
-
23/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 18:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 20:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 19:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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