TRF2 - 5003228-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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26/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003228-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: MARIA EDUARDA BRASIL NOGUEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): KAIRO SOUZA RODRIGUES (OAB GO057680)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES.
CURSO DE MEDICINA.
EXIGÊNCIA DE NOTA MÍNIMA.
RAZOABILIDADE.
DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PELA LEI Nº 10.260-11.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Cinge-se a controvérsia em saber se a parte agravante teria preenchido os requisitos legais para a obtenção do empréstimo estudantil, da modalidade Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
II – A Lei nº 10.260-11 conferiu ao Ministério da Educação - MEC discricionariedade para estabelecer critérios, para além da renda per capita, de seleção dos estudantes a serem beneficiados com o programa de financiamento estudantil (FIES).
III – A exigência de "nota de corte" não só é válida do ponto de vista legal, como também se mostra razoável, afinal está em consonância com o critério qualitativo adotado em todo e qualquer procedimento de seleção pública.
IV – A inclusão no referido programa de financiamento estudantil, pela via judicial, de estudantes que não cumprem as diretrizes e pressupostos estabelecidos nas normas regulamentares, em nome do acesso à educação superior, pode comprometer, como de fato vem comprometendo, a sua viabilidade econômico-financeira.
V - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003228-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: MARIA EDUARDA BRASIL NOGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): KAIRO SOUZA RODRIGUES (OAB GO057680) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 19
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02/06/2025 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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20/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 09:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 08:00
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 20:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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25/03/2025 20:16
Despacho
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13/03/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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