TRF2 - 5022411-20.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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28/07/2025 06:17
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022411-20.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: NATHALIA GAMA PUPPIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS COLOMBI MONTIBELER (OAB ES025636)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REPARAÇÃO DE DANOS.
FRAUDE EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE Nº 5024860421.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MATÉRIA FÁTICA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO PANAMERICANO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 355, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Cuida-se de apelação interposta por NATHÁLIA GAMA PUPPIM de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória-ES, que, nos autos da ação objetivando a responsabilização por danos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (evento 37 – SENT1, dos autos originários), integrada pela sentença (evento 45 – SENT1, daqueles autos), julgou improcedente o pedido.
II – Considerando que o caso in concreto abrange matéria fática e não de direito, tendo em vista, inclusive, a negativa da demandante de que em momento algum teria sido realizada a operação financeira, objeto da ação originária, é mister que o Julgador observe a etapa probatória para se apurar a existência ou não do contrato de alienação fiduciária nº 5024860421, no valor de R$ 38.195,75 (trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), que teria sido contratado junto ao banco Panamericano, tendo sido atrelado à conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da autora, ora apelante, como garantia da dívida contraída entre as referidas partes.
III - Existindo assim, uma controvérsia pontual que é o cerne da questão sobre a existência ou não da causa remota da ação de origem; o que se traduz em causa de validade contratual, é vedado ao Juízo a quo, prolatar uma sentença de mérito, considerando que o feito não se insere no contexto do artigo 355, do Código de Processo Civil, devendo ser anulada a sentença.
IV – Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5022411-20.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: NATHALIA GAMA PUPPIM (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS COLOMBI MONTIBELER (OAB ES025636) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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04/06/2025 07:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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18/04/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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18/04/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/04/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/04/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2023 12:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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22/03/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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