TRF2 - 5014079-62.2021.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 90
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
06/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
02/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5014079-62.2021.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: AURELINO CORREA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ADMINISTRATIVO.
GDASS.
PAGAMENTO DE 70 PONTOS.
APOSENTADO COM DIREITO À PARIDADE.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DO INSS.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO NESTE MOMENTO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO TEMA 294 DA TNU AO CASO CONCRETO. TEMA 1.289 STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014079-62.2021.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: AURELINO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014079-62.2021.4.02.5110/RJAUTOR: AURELINO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento da gratificação de desempenho devida ao autor, observando-se o valor correspondente a 70 pontos, bem como a pagar eventuais diferenças a serem apuradas em sede de liquidação, desde que posteriores a 9/12/2016, em observância à prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se.? Intimem-se as partes para ciência. -
04/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014079-62.2021.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: AURELINO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 01/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/06/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014079-62.2021.4.02.5110/RJAUTOR: AURELINO CORREA DA SILVAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento da gratificação de desempenho devida ao autor, observando-se o valor correspondente a 70 pontos, bem como a pagar eventuais diferenças a serem apuradas em sede de liquidação, desde que posteriores a 9/12/2016, em observância à prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2025 01:39
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 01:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
26/05/2024 00:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 00:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2024 01:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 26/09/2023 18:11:01)
-
20/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/03/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/03/2022 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/03/2022 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/02/2022 02:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:32
Determinada a intimação
-
18/02/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 16:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
16/02/2022 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2022 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2022 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2022 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2022 02:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2022 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2022 11:41
Determinada a citação
-
11/02/2022 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2022 19:19
Redistribuído por sorteio - (RJSJM07F para RJSJM05S)
-
09/02/2022 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 17:13
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 11:08
Determinada a citação
-
14/12/2021 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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