TRF2 - 5098094-20.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - CONTRARRAZÕES - 25/08/2025 20:40:57)
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5098094-20.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50980942020234025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: IVETE SOARES GERMANO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ172779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 25/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/08/2025 18:50
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
26/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 21:57
Juntada de Petição
-
25/08/2025 21:05
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
10/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5098094-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELADO: IVETE SOARES GERMANO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ172779) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA INSS e UNIÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
LEI Nº 8.529/92.
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. 1.
Apelação cível e remessa necessária de sentença que que julgou procedente o pedido, que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS, com recursos da UNIÃO FEDERAL, a instituir o pagamento da complementação de pensão de que trata a L. 8.529/92, pagando-se os atrasados devidos desde o início do benefício. 2.
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de complementação de pensão cujo instituidor era funcionário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos. 3.
Em relação as preliminares de ilegitimidade passiva sustentada, os precedentes desta Corte são no sentido de que o INSS, órgão responsável pelo pagamento do benefício, e também a União, a quem cabe o ônus financeiro da complementação da aposentadoria, são partes legítimas para figurar, conjuntamente, no polo passivo de ação relativa à complementação de aposentadoria de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com fulcro no art. 5.º da Lei 8.529/92. 3.
Precedentes: STJ, REsp: 1546479, Decisão Monocrática, Rel.
Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Publicação: 15.12.2022; STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag 1.299.556/ES, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe de 1.7.2010; STJ, 5º Turma, REsp 638009/RJ, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 7.5.2007; TRF2, 7ª Turma Especializada, AC nº 0003617-42.2013.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
JOSÉ ANTONIO NEIVA, e-DJF2R: 13.10.2016. 5.
O direito à complementação da aposentadoria do funcionário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos passou a ser garantido pela Lei nº 8.529/92, que também previu a complementação da pensão de beneficiário do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nos termos do art. 5ª da Lei nº 8.529/92. 6.
No caso em exame, verifica-se que o instituidor da pensão já recebia o benefício de complementação da aposentadoria e nenhum dos réus contesta a alegação de que a autora preenche os requisitos legais para percepção da complementação da L. 8.529/92, razão pela qual se revela patente o seu direito à complementação de aposentadoria previsto na Lei nº 8.529/92. 7.
Considerando a existência de condenação em honorários advocatícios na origem, estabelecida em 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o não provimento do recurso interposto, cabível a fixação de honorários recursais no montante de 1% (um por cento), que serão somados aos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. 8.
Remessa necessária e apelação não providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AS APELAÇÕES CÍVEIS E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5098094-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: IVETE SOARES GERMANO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ172779) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
-
29/04/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
29/04/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
28/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/04/2025 18:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015439-20.2025.4.02.5101
Jarismar Augusto de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001810-58.2025.4.02.5107
Alessandra Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:23
Processo nº 5030703-77.2025.4.02.5101
Antonio Jorge da Silva Ferro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008959-38.2021.4.02.5110
Sergio Antonio Drumond da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:55
Processo nº 5098094-20.2023.4.02.5101
Ivete Soares Germano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 19:13