TRF2 - 5002744-65.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002744-65.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DA GLORIA PAULINOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. -
15/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002744-65.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DA GLORIA PAULINOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)REQUERIDO: SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Verifico ainda que foi juntada procuração com poderes específicos (evento 1, PROC3).
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIAS 1 E 2 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada no evento 51.1 pela corré SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
No mesmo prazo, intime-se a corré SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. para depositar a quantia incontroversa remanescente, considerando os depósitos já realizados pela CEF (evento 52). -
10/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:54
Determinada a intimação
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08/09/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002744-65.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: MARIA DA GLORIA PAULINOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002744-65.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDAADVOGADO(A): BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB PR082064)ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB PR100778)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002744-65.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA DA GLORIA PAULINOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de planilha de cálculos, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos. -
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:57
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 10:23
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 10:49
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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09/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 09:23
Juntada de Petição - SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (PR100778 - EVELYSE DAYANE STELMATCHUK / PR082064 - BRUNO MÁRIO DA SILVA)
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02/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 17:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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03/07/2024 08:58
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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03/07/2024 08:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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24/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 15:30
Determinada a citação
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24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 18:17
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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