TRF2 - 5008959-62.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 14:15
Juntada de Petição
-
19/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008959-62.2021.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SKM ELETRO ELETRONICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou improcedente o pedido para autorizar a impetrante a recolher o salário educação e as contribuições sociais destinadas ao INCRA, SEBRAE, “Sistema S”, utilizando o limitador de 20 salários mínimos na composição da base de cálculo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à (i) necessidade de suspensão do processo até o fim do julgamento do Tema 1079 pelo E.STJ e a análise do C.STF do Recurso Extraordinário; e (ii) possibilidade de alteração do momento da modulação dos efeitos, uma vez que, viola o princípio da isonomia, da livre concorrência e do livre mercado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria foi suficientemente analisada no voto condutor, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
A pendência do trânsito em julgado não impede a aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, conforme jurisprudência consolidada da Corte Superior, portanto, não há necessidade de sobrestamento. 6. A decisão embargada tratou da restituição e compensação de valores com base na modulação do Tema 1.079/STJ, limitando os efeitos até 02/05/2024 e observando a legislação de regência quanto à compensação administrativa e à restituição judicial, em conformidade com os precedentes do STF (Tema 1.262).
Outrossim, foi observada a aplicação da prescrição quinquenal. 7. Em relação à tese da violação aos princípios da Segurança Jurídica, Igualdade, Isonomia tributária e Livre Concorrência na modulação dos efeitos do paradigma Tema 1.079 do Eg. STJ, descabe a este órgão julgador o reexame das decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. 8. Prequestionamento dos arts. 22, inciso I da Lei nº 8212/91, art. 97 do Código Tributário Nacional, artigos 150, inciso I, 154, 195, I, a; e 201, ambos da Constituição Federal. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.021.377/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/9/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008959-62.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SKM ELETRO ELETRONICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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31/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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21/07/2025 14:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 11:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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01/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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23/06/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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17/06/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008959-62.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SKM ELETRO ELETRONICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
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26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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24/03/2025 15:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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14/03/2025 18:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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