TRF2 - 5053590-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/07/2025 16:39
Determinada a intimação
-
03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 21:24
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
05/06/2025 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
04/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 22:01
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053590-55.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. em face de DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, objetivando "reconhecer o direito líquido e certo das Impetrantes de ver concluída a análise da DIs n° 25/1073872-0 no prazo máximo de 8 (oito) dias; bem como de todas as outras que serão futuramente apresentadas pelas Impetrantes, independentemente da continuidade do movimento grevista" (1.1).
Com a presente demanda, objetivam as impetrantes seja finalizada a análise da Declaração de Importação de n° 25/1073872-0, com o desembaraço dos bens retidos.
O mérito da controvérsia estabelecida no processo demanda imprescindível análise sobre o Direito Aduaneiro, o que a atrai a competência das varas cíveis especializadas, nos termos do art. 19, IV, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055. Veja-se: Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 Art. 19.
A subespecialização das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro dá-se da seguinte forma: (...) IV - as 16ª e 29ª Varas Federais da Capital da Seção Judiciária do Rio de detêm competência privativa para processar e julgar os feitos que envolvam matéria de concorrência, comércio internacional, direito aduaneiro, marítimo e portuário, e os respectivos processos conexos; Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar o presente feito a uma das varas cíveis especializadas em direito aduaneiro do Rio de Janeiro.
Diante do pedido de tutela de urgência, redistribua-se imediatamente o processo.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIO16S)
-
02/06/2025 16:27
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO26F para RJRIO14S)
-
02/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIO26F)
-
02/06/2025 15:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06F para RJRIO14S)
-
02/06/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIO06F)
-
02/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:58
Declarada incompetência
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016027-70.2024.4.02.5001
Freon Tec Refrigeracao LTDA
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002423-93.2025.4.02.5005
Jair Cunha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 17:10
Processo nº 5002076-36.2025.4.02.5110
Fernando Silva de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Silva de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000409-45.2025.4.02.5003
Maria do Socorro de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111151-08.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Isabel de Jesus Monteiro Matias
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00