TRF2 - 5005347-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 92
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28/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005347-57.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: GEUCIRA SACRAMENTO DE BARROSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137)AGRAVADO: MANOELITA SACRAMENTO DE BARROSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA RELATIVA À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGTAS.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida nos autos da ação de liquidação de sentença coletiva (Proc. nº 5080123-85.2024.4.02.5101), que rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão executória relativa à gratificação GDPGTAS, pleiteada com fundamento em título judicial oriundo da ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ, a qual reconheceu o direito de aposentados e pensionistas à paridade no pagamento de gratificações de desempenho.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se a pretensão executória referente à gratificação GDPGTAS, fundada em sentença coletiva transitada em julgado em 14/11/2013, encontra-se prescrita em razão do ajuizamento da liquidação apenas em 08/10/2024.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O prazo prescricional para a Fazenda Pública propor ou sofrer execução é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, combinado com o art. 2º do Decreto nº 4.597/1942, e conforme a Súmula nº 150 do STF. 4.
A interrupção da prescrição ocorre uma única vez, reiniciando o prazo com contagem reduzida pela metade (dois anos e meio), desde que observada a regra do prazo mínimo de cinco anos, segundo o art. 9º do Decreto nº 20.910/1932. 5.
A contagem do prazo prescricional da pretensão executória tem início no trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em 14/11/2013. 6.
Considerando que a liquidação foi ajuizada apenas em 08/10/2024, constata-se a inércia superior a cinco anos, configurando a prescrição da pretensão relativa à GDPGTAS. 7.
Precedente da 5ª Turma Especializada deste Tribunal reconhece expressamente a prescrição em hipóteses idênticas (AG.I 5002557-03.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, DJe 11/04/2025).
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O prazo prescricional para a execução de título judicial contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2.
O ajuizamento da liquidação após o decurso de cinco anos do trânsito em julgado configura prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 150 do STF.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, arts. 1º e 9º; Decreto nº 4.597/1942, art. 2º; CF/1988, art. 7º da EC nº 41/2003.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 150; TRF2, AG.I 5002557-03.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, DJe 11/04/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão executória relativa à GDPGTAS, oriunda da ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005347-57.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: GEUCIRA SACRAMENTO DE BARROS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137) AGRAVADO: MANOELITA SACRAMENTO DE BARROS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226) ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
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13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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28/04/2025 18:25
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 72 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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