TRF2 - 0020091-86.2016.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0020091-86.2016.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO VIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA GOMES (OAB SP102775) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
AUTARQUIA ESTADUAL.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES, em face de acórdão que, ao julgar apelação em ação ordinária proposta pelo CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO VIA LTDA., deu parcial provimento ao recurso para excluir o DETRAN/ES da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas permaneceu silente quanto ao pedido subsidiário de exclusão da condenação ao ressarcimento das custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto ao pedido subsidiário de reconhecimento da isenção do DETRAN/ES ao ressarcimento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável à administração pública direta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022 do CPC autoriza a oposição de embargos de declaração quando a decisão judicial for omissa, obscura, contraditória ou contiver erro material, hipótese verificada no caso em exame. 4.
O acórdão embargado apreciou a questão dos honorários advocatícios, mas não enfrentou expressamente o pedido subsidiário de isenção do ressarcimento das custas processuais formulado na apelação, o que caracteriza omissão. 5.
A análise do pedido subsidiário de isenção revela que o DETRAN/ES é uma autarquia estadual, sendo isenta do ressarcimento das custas processuais (art. 4º, I, Lei nº 9.289/96). 6.
A jurisprudência reconhece que a isenção prevista no referido dispositivo legal aplica-se também ao ressarcimento de custas, desde que não demonstrada má-fé ou conduta que tenha dado causa à demanda, o que não se verifica no caso, já que o DETRAN/ES atuou como executor de normas do CONTRAN. 7.
O acolhimento dos embargos com efeitos modificativos se justifica para corrigir a omissão e reconhecer expressamente a isenção legal da autarquia estadual, afastando a condenação ao ressarcimento das custas processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1.
A omissão do acórdão quanto a ponto expressamente impugnado na apelação enseja acolhimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 2.
A isenção de custas processuais prevista no art. 4º, I, Lei nº 9.289/96 abrange o ressarcimento de valores pagos pela parte autora, desde que a entidade pública não tenha dado causa à demanda. 3.
O DETRAN/ES, como autarquia da administração pública direta, é isento do ressarcimento das custas quando sua atuação decorre de cumprimento de norma superior e não há má-fé ou iniciativa processual indevida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 4º, I, Lei nº 9.289/96.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada expressamente no acórdão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos presentes embargos de declaração, para suprir a omissão identificada no acórdão, a fim de que seja expressamente afastada a condenação ao ressarcimento das custas processuais, em relação ao DETRAN/ES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/09/2025 06:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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07/09/2025 06:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0020091-86.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 127) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO VIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA GOMES (OAB SP102775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127
-
29/07/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/07/2025 06:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020091-86.2016.4.02.5003/RJ (originário: processo nº 00200918620164025003/ES)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO VIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA GOMES (OAB SP102775)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0020091-86.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO VIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA GOMES (OAB SP102775) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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23/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 16:49
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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15/05/2025 16:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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