TRF2 - 5023253-83.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB29 para GAB15)
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19/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:11
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODIDI
-
17/09/2025 22:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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17/09/2025 22:30
Declarada suspeição por
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB13 para GAB29)
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10/09/2025 13:49
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODIDI
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10/09/2025 12:24
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00<br>Sequencial: 93<br>
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023253-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: VAGNER BENEVENUTO CELLINE (AUTOR)ADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA.
VÍCIO NÃO SANADO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Vagner Benevenuto Cellin contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, especialmente pela falta de capacidade postulatória do autor à época do ajuizamento da ação.
O autor alegou nulidade de penalidade disciplinar imposta pela OAB/RJ e pleiteou indenização por danos morais.
Após ser intimado para regularizar a representação processual, permaneceu inerte, o que motivou a extinção do feito. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor detinha capacidade postulatória no momento do ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se houve regular provocação da Defensoria Pública da União que justificasse sua atuação no feito para suprir a ausência de advogado. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil exige a presença contínua da capacidade postulatória para o desenvolvimento válido do processo, a teor dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC, bem como do art. 103 do CPC e do art. 4º da Lei 8.906/94. 4. A penalidade disciplinar aplicada pela OAB/RJ impedia o autor de exercer a advocacia, inclusive para fins de autodefesa judicial, no momento do ajuizamento da ação. 5. A alegação de que a penalidade teria se encerrado antes da propositura da ação não veio acompanhada de qualquer comprovação documental nos autos, mantendo-se o vício de incapacidade postulatória. 6. A intimação para regularização da representação foi expressa e clara, mas o autor não constituiu advogado nem apresentou requerimento formal de assistência judiciária ou de atuação da Defensoria Pública, limitando-se a questionamento retórico. 7. O juízo não está obrigado a oficiar de ofício a Defensoria Pública, sendo imprescindível provocação formal e instruída pela parte interessada. 8. A existência de pretensões com conteúdo relevante no mérito não autoriza o prosseguimento do feito sem a observância dos pressupostos processuais, que são de ordem pública. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de capacidade postulatória no ajuizamento da ação, não sanada após regular intimação, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. O juízo não está obrigado a oficiar de ofício à Defensoria Pública sendo imprescindível provocação formal e instruída pela parte interessada _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I; 103; 485, IV; Lei 8.906/94, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: TRF/2, AC nº 0079737-53.2018.4.02.5101, 5ª Turma Especializada, Relator: Des.
Fed.
ALUÍSIO MENDES, julgado em 25/05/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para manter a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 18:21
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
09/09/2025 18:21
Declarada suspeição por
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05/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5023253-83.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: VAGNER BENEVENUTO CELLINE (AUTOR) ADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
-
04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 93
-
26/08/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 10:31
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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08/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
04/07/2025 16:49
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/06/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 21:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:06
Declarada suspeição por
-
13/06/2025 17:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
-
06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5023253-83.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: VAGNER BENEVENUTO CELLINE (AUTOR) ADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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22/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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22/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2025 16:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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