TRF2 - 5006509-87.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006509-87.2024.4.02.5120/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 18/09/2025 - Expedição de ofício -
18/09/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 20:06
Expedição de ofício
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10/09/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedição de Alvará - 15/08/2025 13:30:53)
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006509-87.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Cancele-se o alvará de levantamento juntado no evento 51, ALVLEVANT1, tendo em vista pedido formulado pelo exequente no evento 56, PET1.
Tendo em vista o depósito efetuado no evento 49, COMP3, faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício(s) encaminhado(s) pela vara para a agência bancária, devendo o exequente apresentar cópia do comprovante de titularidade da conta a ser indiada.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente (e/ou seu advogado) ou expeça(m)-se ofício(s).
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade.
Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta(m)-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Comprovado o recebimento e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva da fase executiva. -
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006509-87.2024.4.02.5120/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 15/08/2025 - Expedição de Alvará -
15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006509-87.2024.4.02.5120/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido pela CEF no evento 34, PET1, intime-se o exequente para que promova a execução do julgado, nos termos do art. 534 do CPC.
Cumprido, intime-se a CEF para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
04/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006509-87.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido pela CEF no evento 34, PET1, intime-se o exequente para que promova a execução do julgado, nos termos do art. 534 do CPC.
Cumprido, intime-se a CEF para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:45
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
-
30/05/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2024 19:26
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:36
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
05/11/2024 07:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 19:07
Determinada a citação
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04/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 09:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01S)
-
16/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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