TRF2 - 5002459-61.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:20
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Juntado(a) - 09/09/2025 16:13:14)
-
09/09/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/09/2025 16:14:40)
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002459-61.2023.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAEXECUTADO: PAULO ROBERTO DA COSTA PINTOADVOGADO(A): VANESSA MOURA MENDONCA (OAB RJ197459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 09/06/2025 - Juntado(a)Evento 65 - 31/03/2025 - Decisão interlocutória -
09/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:54
Juntado(a)
-
09/06/2025 15:53
Juntado(a)
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002459-61.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA COSTA PINTOADVOGADO(A): VANESSA MOURA MENDONCA (OAB RJ197459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ em face de PAULO ROBERTO DA COSTA PINTO.
Bloqueio de ativos financeiros no evento 67, SISBAJUD1.
Manifestação do executado em que alegou a nulidade em razão ausência de intimação.
Requereu o desbloqueio (evento 66, IMPUGNACAO1).
Proferida decisão na qual foi analisada a questão da nulidade bem como determinada a intimação do executado para juntar extrato bancário (evento 71, DESPADEC1).
Nova manifestação da parte executada, acompanhada de extrato bancário, na qual alega que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e reitera o pedido de desbloqueio (evento 76, PET1).
Decido.
O Código de Processo Civil declara como impenhoráveis as verbas depositadas em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos (art. 833, X).
Pela análise do extrato juntado aos autos é possível observar que a quantia constrita em conta do Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 6.012,98 (seis mil e doze reais e noventa e oito centavos), foi bloqueada em conta poupança do executado, cujo saldo, na data da constrição, não ultrapassava 40 (quarenta) salários mínimos (evento 76, EXTR2, fl. 4). Por fim, não ficou comprovada a impenhorabilidades dos demais valores bloqueados, R$ 148,01 (Itaú Unibanco S.A. – evento 76, EXTR2, fls. 2) e R$ 106,02 (Banco Crefisa S.A. – evento 67, SISBAJUD1, fl. 2). Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido para determinar o desbloqueio do valor constrito em conta poupança do Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 6.012,98 (seis mil e doze reais e noventa e oito centavos).
Determino a conversão da indisponibilidade em penhora dos valores remanescentes, R$ 148,01 (Itaú Unibanco S.A. – evento 76, EXTR2, fls. 2) e R$ 106,02 (Banco Crefisa S.A. – evento 67, SISBAJUD1, fl. 2), sem necessidade de lavratura de termo, devendo, para fins de garantia da correção do valor bloqueado, ser efetuada a pronta transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 0194) à disposição deste juízo.
O bloqueio incidiu apenas sobre os valores acima discriminados, não existindo nenhum óbice à utilização das contas bancárias e aplicações.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 14:51
Determinada a intimação
-
26/05/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50036169820254025117
-
13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 08:40
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:26
Juntado(a)
-
23/04/2025 18:24
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:31
Decisão interlocutória
-
29/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
24/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2024 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 16:57
Determinada a intimação
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13/08/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 23:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2023 23:44
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO DA COSTA PINTO (RJ197459 - VANESSA MOURA MENDONCA)
-
08/08/2023 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2023 12:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
13/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:39
Juntado(a)
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/05/2023 08:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 14:56
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/04/2023 19:28
Determinada a citação
-
31/03/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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