TRF2 - 5006736-16.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006736-16.2024.4.02.5108/RJAUTOR: RUBENS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RUBENS SOUZA PIMENTEL (OAB RJ187325)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União ao pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor no período de 20/01/1986 a 31/12/1986 , correspondente à sua última remuneração na ativa, acrescido de 1/3 de férias constitucional.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006736-16.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RUBENS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RUBENS SOUZA PIMENTEL (OAB RJ187325) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 31.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
10/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:38
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:47
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:04
Determinada a citação
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31/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:08
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:00
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:48
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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