TRF2 - 5029466-85.2023.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 12:02
Decisão interlocutória
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12/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029466-85.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ANGELO TELMO MORAESADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE SOARES (OAB ES004336) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após intimado, o executado não apresentou o documentos solicitados no despacho no Evento 20, indefiro o pedido do Evento 17.
Requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias à transformação do valor depositado na conta nº 0829-635-00028195-4, em pagamento definitivo, para a quitação parcial da CDA nº 7212200530890.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício. Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente. Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, dê-se vista à parte autora para informar o saldo remanescente do débito e requerer o que for de direito.
Intime-se o executado. -
26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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26/05/2025 15:47
Despacho
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26/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 13:52
Juntado(a)
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03/04/2025 10:26
Juntado(a)
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:26
Despacho
-
01/10/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:58
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:53
Juntado(a)
-
26/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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10/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:44
Juntada de Petição
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/09/2023 18:19
Juntada de Petição
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25/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 17:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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04/08/2023 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2023 13:45
Determinada a citação
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31/07/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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