TRF2 - 5008955-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:42
Determinada a intimação
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27/06/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008955-17.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: HEITOR NARCISO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265)AUTOR: ANA CARLA DA SILVA NARCISOADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 35), no prazo de 10 dias -
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/05/2025 17:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008955-17.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: HEITOR NARCISO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265)AUTOR: ANA CARLA DA SILVA NARCISOADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:28
Despacho
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27/05/2025 13:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/05/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/03/2025 21:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 10:47
Despacho
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27/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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21/01/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:28
Despacho
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15/12/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:36
Despacho
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11/11/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO39S)
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11/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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