TRF2 - 5019705-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019705-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-04
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019705-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA, RJ246024, no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios do evento 59.
Intimem-se para ciência.
Prossiga-se com o cumprimento. -
12/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:51
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019705-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
11/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:27
Determinada a intimação
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09/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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08/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019705-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
16/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/06/2025 17:05
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019705-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:44
Determinada a intimação
-
09/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/04/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SOPHIA MACHADO DA SILVA <br/> Data: 21/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
-
13/03/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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