TRF2 - 5003386-77.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/08/2025 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003386-77.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMAADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:13
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 20:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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