TRF2 - 5003401-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DA ASSENCAO MORAES BRITOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
18/09/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DA ASSENCAO MORAES BRITOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) DESPACHO/DECISÃO I- Observo que o patrono da parte autora, PETERSON MARTINS BARBOSA, ES035720, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 23:46
Determinada a citação
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04/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DA ASSENCAO MORAES BRITOADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): apresentar cópia (legível) do documento de CPF;informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia legível, integral e ordenada de todas as suas carteiras de trabalho e Guias de Recolhimento com os respectivos comprovantes de pagamento, se houver;Deverá também, a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se acerca de possível interesse pela concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral;apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Observo que o patrono da parte autora, PETERSON MARTINS BARBOSA, ES035720, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc. -
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:13
Determinada a intimação
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12/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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