TRF2 - 5002571-38.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002571-38.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: GEISA PEREIRA SCALA VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de jurisprudência interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 41, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo? Confira-se: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO.
AUTORA ATUALMENTE COM 71 ANOS.
GRUPO FAMILIAR FORMADO PELA PRÓPRIA E SEU MARIDO, ESTE COM 68 ANOS.
RENDA FAMILIAR DECORRENTE DE APOSENTADORIA RECEBIDA PELO ESPOSO, NO VALOR DE R$ 1.561,66 QUANDO DO REQUERIMENTO.
INCIDÊNCIA DO §14 DO ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93.
RENDA PER CAPITA RESIDUAL ABAIXO DE 1/4 DO PISO SALARIAL VIGENTE.
CUMPRIDO REQUISITO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Pois bem.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE - Tema 369), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 12:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
-
27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/11/2024 21:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
24/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2024 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2024 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2024 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2024 11:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
17/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/04/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007824-83.2024.4.02.5110
Jefferson dos Santos Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:23
Processo nº 5004150-06.2024.4.02.5108
Alexsandre Prado Bezerra
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018953-58.2023.4.02.5001
Noemi Ramos Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2023 10:19
Processo nº 5012290-96.2024.4.02.5118
Uniao
Luciane Costa Rodrigues
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:48
Processo nº 5000690-95.2025.4.02.5004
Rodrigo Queiroz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:18